" TUDO PODE AQUELE QUE CRÊ EM DEUS"

"Daqui a cem anos, não importará o tipo de carro que dirigi, o tipo de casa em que morei , quanto tinha depositado no banco, nem que roupas vesti. Mas o mundo pode ser um pouco melhor porque eu fui importante na vida de uma criança"
Anônimo

Google Docs


Uso pedagógico do GoogleDocs.


O que é o GoogleDocs?


O Google é um paraíso da web 2.0

O Google é bastante conhecido por sua ferramenta de busca de mesmo nome e que lhe trouxe toda a popularidade que o nome tem hoje em dia, mas desde há muito o Google deixou de ser apenas um buscador para tornar-se um “paraíso da Web 2.0“.

Dentre toda a parafernália de ferramentas web 2.0 disponibilizadas pelo Google, vamos nos deter no pacote denominado GoogleDocs.

O GoogleDocs originou-se de dois produtos separados, adquiridos e modificados pelo Google: o Writely, um processador de textos colaborativo que pode rodar a partir da web, e o Google Labs Spreadsheets, uma planilha de cálculos também colaborativa e que pode rodar a partir da web. Assim começava a nascer o GoogleDocs, em 2006. Posteriormente foram incluídos um gerador de apresentações de slides e, mais recentemente ainda, a possibilidade de armazenar e compartilhar todo tipo de arquivo em 1 Gb de espaço de armazenamento gratuito.

Assim, hoje o GoogleDocs consiste em um pacote de programas de escritório semelhante ao Office da Microsoft ou ao BrOffice da Sun, com o diferencial de que é gratuito, online e permite a colaboração na edição dos documentos. Além disso os “docs” do GoogleDocs são compatíveis com os demais pacotes de ferramentas para escritório, podendo ser salvos, lidos e editados por qualquer um deles. Para acessar e poder usar o GoogleDocs basta ter uma conta no Google.

Para que serve o GoogleDocs?


O GoogleDocs serve para as mesmas finalidades que os pacotes de escritório vendidos comercialmente, como o Office, da Microsoft, ou distribuídos gratuitamente, como o BrOffice da Sun. Por ser um pacote de ferramentas de escritório o GoogleDocs nos permite criar, armazenar, compartilhar e distribuir documentos de texto em vários formatos, planilhas de cálculo e apresentações de slides.

Por ser uma ferramenta web 2.0, o GoogleDocs é gratuito e não requer licenciamento de uso, o que o torna uma excelente opção para quem não tem um pacote de escritório instalado em seu computador.

O acesso ao GoogleDocs pela Internet e o armazenamento dos documentos na própria web permitem que se possa acessar, consultar e editar os documentos de qualquer lugar com acesso à rede.

O fato de podermos compartilhar os documentos de várias maneiras, possibilitando tanto o acesso a eles para leitura quanto para edição compartilhada, nos permite também criar documentos colaborativos ou disponibilizar documentos apenas para consulta. É claro que também podemos manter esses documentos com acesso restrito apenas a nós mesmos.

Atualmente, com o Gears, também do Google, pode-se sincronizar os documentos do GoogleDocs com o seu computador desktop (ou notebook), permitindo que você possa editar os documentos localmente usando um navegador comum (IE, Firefox, etc.) e depois atualizar os documentos armazenados na rede assim que estiver conectado (o processo é automático). Isso nos dá a possibilidade de usar o pacote de escritório online de maneira offline e elimina de vez a necessidade de se ter um pacote de ferramentas de escritório instalado no seu computador.

O GoogleDocs também permite a criação de formulários online que podem ser usados para diferentes finalidades e gera automaticamente diversas estatísticas com os resultados coletados nesses formulários. Essa ferramenta é ideal para questionários de pesquisas, por exemplo. A cada formulário é associada uma planilha que pode também ser editada manualmente ou baixada para o seu computador se quiser realizar outras análises com ela.

Alguns dos alunos atendidos na SAED - (Sala de apoio ao estudante com deficiências)


"Sem a Educação das Sensibilidades, todas as Habilidades são tolas e sem sentido"...(Rubem Alves)

 Momento Artista -
Atividade para estimular a coordenação motora com movimentos para cima e para baixo, na sala de recursos, observando a organização e compreensão das regras.

 Jogos com imagens e letras
Atividade para estimular a leitura, relacionando imagens as palavras.


 Jogos educativos no computador
Atividade no computador, utilizando sofwares de jogos e compreensão do som das palavras.


 Adaptação para o uso do computador
Atividade de adaptação utilizando recursos de materiais que se tem na sala, proporcionando o contato com a tecnologia.

Jogos em dupla
Atividade para possibilitar a socialização e o respeito com o outro.



cantinho de jogos 



Professor instrutor de Libras

Aula com o professor instrutor de Libras
Utilizando banco de imagens

Inclusão para todos
Possibilitando o contato visual de imagens com intervenções da professora, 
explorando o conhecimento da aluna.



Projetos de Embu das Artes para as pessoas com deficiências


Prefeito Chico Brito anuncia projetos para pessoas com deficiência

Prefeito anuncia sede própria do CCPD e atendimento a 1,7 mil
O prefeito Chico Brito reuniu-se nesta segunda-feira, 25/2, com pais e responsáveis por pessoas com deficiência, moradoras de Embu das Artes, para tratar de assuntos referentes à construção da sede própria do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência, mais atendimento, mudança de endereço do CCPD e serviços municipais disponíveis para essa camada da população. “Até o próximo ano a sede própria do CCPD estará pronta. A obra já começou. Já há paredes levantadas, quadra e campo de areia feitos no terreno de 8, 5 mil m² no Jd. São Marcos”, anunciou o prefeito, que foi aplaudido e elogiado pela iniciativa.
O Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência ficará no mesmoespaço da Praça da Juventude, no Jd. São Marcos. O prefeito convidou os participantes a visitarem a obra. No local, explicou como será feita a instalação do CCPD. Estão sendo construídos ginásio coberto, quadras, salas de atendimento, recepção, enfermaria e atividades, academia de ginástica regular e adaptada, pista de caminhada e banheiros comuns e adaptados próximos a cada equipamento e salas.Todo o prédio terá acessibilidade.
Lúcio Hipólito, irmão de Yasmin Aparecida, 26, do Jardim Santo Antônio; Maria Aparecida dos Santos Mazagutti, mãe de Aline, 27, do Jd. Pinheiros; e Carmem Ribeiro, mãe de Débora, 18, gostaram do encontro e elogiaram as medidas anunciadas pelo prefeito. “As notícias são boas e a melhor é que vamos ter um Centro para receber os jovens que saem do Vidigal, com o mesmo atendimento”, declarou Carmem.
SINERGIA E MAIS ATENDIMENTO
A construção do Centro tem uma importância ainda maior dentro do contexto de administração municipal, visto que já é um resultado dos ajustes adotados pelo prefeito no início desta gestão. Com a reforma administrativa (Lei Complementar nº 198/2013, aprovada na Câmara Municipal em 4/1), Chico Brito elevou a cidade a uma administração mais moderna e eficiente, implantando até mesmo um conceito diferenciado como o de sinergia (trabalho de vários setores para realizar uma tarefa), conduta empreendedora que chegou às grandes empresas no Brasil há pouco mais de uma década.
Essa agilidade ganhou força. Embu das Artes atende hoje 1.720 pessoas com deficiência, em programas oferecidos pelas secretarias de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. “Mais do que nunca vamos fazer as secretarias trabalharem em conjunto, de maneira integrada”, disse Chico Brito. Veja o que existe de programas para pessoas com deficiência nas secretarias:
Secretaria de Esporte
– atendimento a 25 pessoas com deficiência, de 6 a 50 anos, em atividades esportivas regulares
Secretaria de Educação
- Armando Vidigal: 111 pessoas com atendimento exclusivo em escala especial e educacional especializado
- Sala de Apoio ao Estudante com Deficiência (SAED): atendimento a 511 estudantes do Vidigal e rede regular
- Rede regular: 400 pessoas, com acompanhamento do Saed e equipe técnica do Vidigal
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
- Centro Referência e Convivência da Pessoa com Deficiência: 36, entre jovens e adultos, de 18 anos ou mais, com deficiência intelectual e múltipla
Secretaria de Saúde
- Atualmente atende 134 pacientes de 3 a 91 anos, sendo que aproximadamente 54% estão acima de 60 anos
- Serviço de Atenção Domiciliar em Saúde (SADS): 427, nas UBS São Luiz e Eufrásio
- Projeto Desenvolver: 542, na Policlínica Independência e nas UBS Embu e Eufrásio
- Centro de Convivência: rede de serviços de saúde mental, Unidade de Atenção à Saúde, prevê a promoção de saúde através de oficinas sociais, passeios, eventos e geração de trabalho e renda.
- Serviço de Reabilitação: 100 pacientes, de 0 a 17 anos, em acompanhamento de Terapia Ocupacional
Participaram do encontro, no Centro Cultural Mestre Assis, o vice-prefeito Natinha, Alda Rebelo (secretária adjunta de Educação), Alan Ricardo Martins Leão (secretário de Cultura), Daniela Almeida (secretária de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional), Silvino Bomfim (secretário de Esporte), Geraldo Juncal (secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Maíra Monteiro (secretária de Obras) e vereadora Dra. Bete, entre outros.

Galeria de Fotos

E

Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3odo art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012



Adeva - Seminário gratuito

Adeva - Seminário gratuito

Agenda Cultural da cidade de Embu das Artes

Agenda Cultural de 6 a 27 de abril

agenda_cultural
A programação cultural do mês de abril na Cidade de Embu das Artes está recheada de atrações para todas as idades e com entrada franca. Confira e participe com sua família!
Centro Cultural Mestre Assis do Embu
Largo 21 de Abril, 29, Centro
6/sábado - 16 às 19h - Roda de Coco (dança)
12/sexta-feira - 19 às 22h - Abertura do “Loucos por Vinil Fair” (exposição e show com bandas de blues).
13/sábado e 14/domingo - 8 às 21h “Loucos por Vinil Fair” (exposição de vinil raro e arte no vinil, show com bandas de blues, dj's, filmes, compra, venda, troca de vinil)

20/sábado - 19 às 21h - Sarau Folclórico

24/quarta-feira - 19h às 22h

Exposição (Aloísio da Silva)

26/sexta-feira - 19h30 às 20h
Coral das Artes

Centro Cultural Santo Eduardo
Rua Iva, 100, Jardim Santo Eduardo
12/sexta-feira - 9h, 11h, 14h e 16h Sessão de Cinema- Kiriku e a Feiticeira  20h - Tapete Vermelho

Centro Cultural Parque Pirajuçara
Av. Aimará, 100, Praça Manoel de Almeida
18/quinta-feira - 9h, 11h, 14h e 16h Sessão Cinema - Kiriku e a Feiticeira

20h - Tapete Vermelho

21/domingo - 16 às 18h - Aula aberta de dança livre “De aluno para aluno”

25/quinta-feira - 19 às 22h - Sarau “Sopa de Letrinhas”

27/sábado - 14 às 17h - Workshop “Expressão Corporal e Movimentos Teatrais”

Museu de Arte Sacra dos Jesuítas
Largo dos Jesuítas, 67, Centro
14/domingo - 15h - Coral Interlúdio

Mais informações: Secretaria de Cultura 
Telefones: 4785-3683 / 4785-3686



Tecnologias no Municipio de Embu das Artes


Lousas Digitais

Mais uma ferramenta pedagógica disponibilizada pelo Governo Municipal para ensinar, de forma mais atrativa, as crianças de Embu das Artes. A partir do dia 9 de agosto, os professores vão receber um curso de capacitação para aprender a utilizar o equipamento.
Na ocasião, acompanharam a apresentação o prefeito Chico Brito, a secretária de Educação, Rosimary de Matos, membros do Conselho da Escola Paulo Freire e servidores da área de educação. Os funcionários da Sapienti, empresa responsável pela instalação das lousas e pela capacitação dos educadores, fizeram uma apresentação do funcionamento do equipamento bem como suas funcionalidades.
De fato, essa ferramenta auxilia de maneira positiva os professores, pois eles podem utilizar imagens, vídeos e sons que prendem a atenção do aluno e faz com que ele absorva com maior facilidade a matéria. A princípio, serão instaladas 56 lousas digitais nas Escolas Municipais Elza Marreiro Medina, Mauro Ferreira, Paulo Freire, Reynaldo S. da Gama e Valdelice Ap. Medeiros Prass. Esta é a primeira etapa de implantação das lousas digitais. As escolas foram escolhidas porque possuem Ensino Fundamental I e II – 1º ao 9º ano- e atendem os alunos que estão nos anos finais. As outras escolas municipais vão receber as lousas digitais de forma gradativa.
Para o prefeito Chico Brito, a implantação desta ferramenta é um passo a mais no projeto pedagógico de Embu e disse: “Fico imaginando o desafio que é para vocês utilizar essa tecnologia, mas que trará bons frutos à educação da nossa cidade”.  O prefeito também afirmou que quando ele e sua equipe de governo decidiram investir nas lousas digitais foi para oferecer mais um recurso para os professores conseguirem prender a atenção dos alunos, pois eles nasceram em uma era digital. “Esse também é mais um investimento que estamos fazendo na capacitação dos professores” – finalizou o prefeito.
Confira a distribuição de lousas digitais por escola:
Escola Municipal Professor Paulo Freire: 16 lousas
Escola Municipal Valdelice Ap. Medeiros Prass: 11 lousas
Escola Municipal Mauro Ferreira:  7 lousas
Escola Municipal Elza Marreiro Medina: 13 lousas
Escola Municipal Reynaldo S. da Gama: 9 lousas

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Todos os pais deveria ver este vídeo.